Incatema prestará apoio à Comissão Europeia na avaliação da rotulagem dos produtos de carne nos Estados-Membros

24 October, 2019

A Incatema Consulting & Engineering prestará apoio à Comissão Europeia, participando num estudo de avaliação da implementação em Espanha do Regulamento relativo à identificação da origem nos rótulos dos produtos de carne, promovido pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI). Este projeto é coordenado pela empresa Agraceas, que coordena várias entidades consultoras de referência dos principais países europeus, e será liderado em Espanha pela Incatema Consulting & Engineering.

As regras gerais sobre a informação alimentar têm como objetivo ajudar os consumidores a tomar decisões, motivo pelo qual estas estipulam que determinados dados devem ser mencionados obrigatoriamente no rótulo de origem de um alimento. O estudo no qual irá participar a Incatema Consulting & Engineering avaliará se as normas sobre estas informações relativas a determinadas carnes, conforme são aplicadas nos Estados-Membros, são eficazes, eficientes, coerentes, relevantes e proporcionam valor acrescentado à União Europeia (UE), tendo em conta os seus objetivos, necessidades e problemas atuais.

A avaliação pretende cobrir a situação nos mercados da UE e avaliar todos os aspectos do Regulamento deste a sua entrada em vigor, a 1 de abril de 2015. Incluirá uma visão geral da sua aplicação em cada Estado-Membro e deverá identificar qualquer carga administrativa, obstáculos ou barreiras existentes, as melhores práticas e novos desafios. Estes elementos deverão levar, conforme adequado, a conclusões sobre a aplicação do Regulamento e recomendações sobre a possível necessidade de efetuar ajustes.

O Regulamento garante a rastreabilidade da carne na União Europeia

A 13 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia adotou o regulamento 1337/2013, que estabelece normas e condições relativamente à indicação do país de origem ou local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suínos, ovelhas, cabras e aves de capoeira. Além disso, o Regulamento garante a existência, em cada etapa de produção e distribuição destas carnes, de um sistema de identificação e registo, que assegure o vínculo entre a carne e o animal da qual é obtida, bem como a transmissão da informação relacionada com as indicações do país de origem juntamente com a carne.

A Comissão tem a obrigação legal de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho para avaliar a indicação obrigatória do país de origem ou local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suínos, ovelhas, cabras e aves de capoeira, no prazo de 5 anos a contar da aplicação do Regulamento, ou seja, antes de 1 de abril de 2020.